A CAC PERÍCIA MÉDICA e TÉCNICA atua há mais de 10 anos na prestação de serviços a departamentos jurídicos e recursos humanos, oferecendo o que há de melhor no acompanhamento técnico para apresentar laudos de perícia de periculosidade em processos judiciais trabalhistas.
Nossa consultoria esta qualificada para o exercício de inspeção de segurança, formulação de quesitos e elaboração de pareceres técnicos, tanto na área civil como trabalhista, pois sabemos o quanto é importante à perícia de periculosidade para inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado.
Outro agente gerador de perícia de periculosidade é o contato com energia elétrica, regulamentado na Lei 7.369/85 que para tal instituiu o adicional de periculosidade. Essa foi regulamentada pelo Decreto 93.412/86, estabelecendo as atividades em condições de periculosidade e áreas de risco.
A perícia de periculosidade é regida pela lei processual trabalhista e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil (art. 8° da CLT, parágrafo único).
O Perito ao inspecionar o local de trabalho, quando da perícia de periculosidade por energia elétrica ele verifica dois pontos fundamentais da Lei 7.369/85 e do Decreto 93.412/86 que regulamenta que são:
A perícia de periculosidade é uma atividade desenvolvida, em virtude de encargo judicial, por pessoas distintas das partes do processo, especialmente qualificados por seus conhecimentos técnicos ou científicos, mediante a qual são ministrados ao Juiz argumentos cuja percepção ou cujo entendimento escapa das aptidões comuns das pessoas.
E a função da perícia de periculosidade é levar ao processo conhecimentos científicos e práticos que o Juiz podia conhecer, mas que não está obrigado a tanto, e que são necessários para fundamentar a decisão.
A perícia de periculosidade é uma declaração de ciência, porque o perito expõe o que sabe por percepção e por dedução ou indução dos fatos sobre os quais versa seu ditame, sem pretender nenhum efeito jurídico concreto com sua exposição.
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